quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Como fazer um péssimo negócio e causar dano ambiental a Pirenópolis

 

Marcio Fernandes – Todas as vezes em que chego a Pirenópolis é inevitável bater os olhos por poucos segundos em imenso outdoor de cantor de música caipira a anunciar a maior roubada imobiliária da cidade. Trata-se de um empreendimento imobiliário de multipropriedade, conhecido pelo sugestivo nome em inglês time sharing, no qual é prometido ao adquirente o paraíso na cidade histórica. Na verdade, o incauto que se deixa seduzir pelo engenho enganoso de mercado não tem noção do péssimo negócio que acaba de fazer e dos danos que estará a coproduzir aos patrimônios histórico e ambiental da cidade.

 

Também me cansei de observar o momento da abordagem dos empreendedores do negócio para fisgar os pretensos “investidores”. Os caras se valem de corretores escolados na lábia capciosa, sempre oferecem um espumante argentino de cortesia, enquanto descrevem as enormes vantagens da cilada.

 

Embriagado da felicidade de finalmente ter alcançado o sonho do imóvel na cidade histórica, o iludido assina o contrato de aquisição da propriedade e ainda festeja com a família em um daqueles restaurantes pega turistada da Rua do Lazer.

 

 

De volta para casa, a alegria começa a se esfarelar depois da chegada dos boletos mensais com os reajustes de contrato draconiano não lido. O pesadelo se instala no instante em que o “investidor” percebe que suas obrigações tem data fixa e periódica de vencimento, no entanto a entrega do empreendimento não se realiza por conta do atraso da obra decorrente tanto do andamento físico quanto dos embaraços legais ocutos no embrulho.

 

De material mesmo, o adquirente iludido só tem o prospecto daquele apartamento bacana, com ampla área de lazer, vista do Morro dos Pireneus, acesso rápido ao Centro Histórico entre outras vantagens virtuais. Isto é tudo? Não! O pesadelo só está começando para aquele “investidor” que um dia celebrou a aquisição do apartamento ouvindo a música insuportável do tal garoto propaganda da roubada.

 

 

Suponhamos a situação ideal na qual o carnê de 180 boletos foi quitado e o empreendimento entregue no prazo. Agora é reunir a família, chamar os amigos e fazer inveja aos inimigos, pois o cara tem um apartamento em Pirenópolis mobiliado, com piscina grande e cercado da mais deslumbrante atmosfera natural do Cerrado. Negativo! As coisas não são exatamente assim. Bastava ter lido o contrato e não ter tomado espumante zurrapa antes de fazer negócio.

 

Até cair n’água é preciso acertar as contas cartoriais da transmissão do imóvel e do registro do condomínio da multipropriedade. Depois vem de novo a conta mensal do condomínio referente à manutenção e administração do empreendimento do qual não terá o menor controle prático. Não estou dizendo que a empresa encarregada é necessariamente desonesta.

 

 

A conta é simples: imagina um empreendimento de 500 unidades, cada uma fracionada em 57 coproprietários. Ué, você é um entre 28.500 coproprietários e estará perdido no pasto caso não concorde com os valores do boleto de condomínio. Vai reclamar para quem? Irá liberar uma rebelião condominial? Fará uma greve de fome? Entrará na Justiça? Não sei a solução. Sei que não é alguma fácil.

 

Finalmente chegou mesmo o momento de usufruir do apartamento confortável, da ampla área de lazer, da vista do Morro dos Pireneus e de todas as vantagens de ser proprietário de um imóvel em Pirenópolis. Bom demais da conta. A pergunta agora é quando. Uai, naquela semana ou dez dias por ano sorteados para você na convenção do condomínio.

 

 

Sim, você tem um custo anual fixo para aproveitar o apartamento em data que pode não lhe ser conveniente. Mas é “dono” do imóvel e pode alienar tua fração quando bem entender. Em teoria, sim. O problema será encontrar um cantor famoso de dupla caipira para estampar em outdoor na entrada de Pirenópolis e convencer outro incauto a entrar nesta furada.

 

Fotos e texto: jornalista Marcio Fernandes

Este post foi escrito por: Marcio Fernandes

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