segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Expansão urbana irresponsável

 

A Prefeitura Municipal de Pirenópolis apresentou, em novembro de 2022, a minuta do Projeto de Lei que institui o novo Plano Diretor (PD) do município. A proposta tem como principal finalidade permitir a expansão urbana irresponsável de Pirenópolis e entregar um dos mais importantes patrimônios histórico e ambiental do Brasil à especulação imobiliária.

 

A minuta do novo PD atenta contra o interesse público e trará graves prejuízos aos ambientes urbano e natural de Pirenópolis à medida em que sonega completamente estudos de infraestrutura necessários para comportar a expansão de loteamentos na cidade. O projeto não apresenta planejamento e nem projeção de investimentos necessários ao fornecimento de energia, ao abastecimento de água, à implantação de rede de coleta e tratamento de esgoto, do manejo de águas pluviais e da disposição de resíduos sólidos (lixo).

 

Proposta semelhante foi apresentada em 2016 e embargada por decisão judicial que deu ganho de causa à Ação Civil Pública proposta por cidadãos pirenopolinos. A sentença considerou que o projeto de Plano Diretor então apresentado não trazia segurança de sustentabilidade justamente por não contemplar os estudos referentes à infraestrutura a ser implementada pelo poder público municipal em face da expansão do perímetro urbano da cidade. Foi requerida judicialmente a execução da sentença com finalidade impedir a tramitação do projeto até a Prefeitura de Pirenópolis apresente os referidos estudos.

 

 

A tabela de parâmetros urbanísticos contemplada no novo projeto de Plano Diretor flexibiliza restrições em vigor do tipo do uso do solo, da taxa de ocupação e da altura de cumieira etc, com finalidade primordial de favorecer grandes empreendimentos imobiliários. Tais iniciativas danosas, como os estabelecimentos hoteleiros de alta rotatividade, conhecidos como timeshare, se posicionam na contramão das vocações turísticas de Pirenópolis e vão trazer impactos ambiental e urbano extremamente prejudiciais ao município.

 

No aspecto de preservação ambiental, a minuta piora a qualidade legislativa e regulatória do Plano Diretor em vigor. Um exemplo claro é a alteração das normas impeditivas impostas na lei atual em relação à Zona de Preservação Paisagística 1 (ZPP1), que estabelece o fracionamento mínimo na região de 10 mil metros quadrados. De acordo com o projeto do novo Plano Diretor, o fracionamento mínimo será de 800 metros quadrados, justamente para atender aos interesses da especulação imobiliária. Pirenópolis não tem necessidade de expandir a área urbana do município e a mínima condição de infraestrutura para suportar este impacto extremamente negativo.

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Este post foi escrito por: Marcio Fernandes

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