sexta-feira, 26 de julho de 2024

Atenção para os novos rótulos!

 

Desde quando embalagem de alimentos se tornou importante a ponto de transformar comportamento de consumo? Fácil! Desde quando começamos a prestar atenção na data de validade do que consumimos… mas, em tempos modernos, rotulagem é mais que isso. Procuramos lá se o produto está de acordo com a predisposição do nosso organismo e também com nossa vida espiritual. A saúde é corpo e espírito, caminho que ainda passa pelo bolso.

É real o que consumimos ou é só expectativa? Nada como um “X-Picanha” para lembrar que nem tudo que parece, de fato, é.
Troca de ingredientes, menor quantidade de produto sem a devida informação, além, é claro, da mantença ou aumento de preço, são os percalços que o brasileiro consome todos os dias ao consumidor produtos que estão há anos nas prateleiras dos supermercados.

Situações que deveriam ser minimizadas com as novas regras de rotulagem que vigorarão a partir do dia 09 de outubro, mas que, infelizmente, não entraram no radar dos órgãos competentes.
A Anvisa, com as novas regras, teve como objetivo somente alertar a população a respeito do excesso de nutrientes contidos em determinados produtos, ou ao caráter nutricional do produto. Não que isso não seja importante. É e muito, mas não é o bastante.

Padronização de rótulos com fundo branco e letras pretas, os produtos ainda virão com informações nutricionais na parte frontal da embalagem, de fácil visibilidade, com destaque para o símbolo de lupa a fim de facilitar a identificação do alto teor de açúcares, gorduras saturadas e sódio, o que de fato, fará com que compreendamos o que estamos consumindo.

Como as indústrias e revendas tiveram 24 meses para se adequar às novas regras, o consumidor deve ficar atento às seguintes datas:
• Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras.
• Para os produtos que já se encontram no mercado, os prazos para adequação são:
• até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
• até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
• até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Antes disso, só vale observar.

 

Foto: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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Este post foi escrito por: Renata Abalém

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