sábado, 27 de julho de 2024

Certeza de que não está sendo vigiado?

O período de férias e festas de fim de ano está próximo e muitos se programam para viajar. Escolher uma boa acomodação faz parte desse processo, seja um hotel ou imóvel alugado por meio de aplicativos e sites especializados. O que pouco dos viajantes sabem é que as suas intimidades dentro das dependências desses imóveis podem estar sob risco de exposição. Reportagem do jornal O Globo do dia 27 de novembro trouxe dois casos de hóspedes que denunciaram a identificação de câmeras escondidas em seus quartos. Para o advogado especialista em Direito Digital e proteção de dados Rafael Maciel, esses acontecimentos reforçam que os procedimentos de privacidade em estabelecimentos de hospedagem devem estar além dos sistemas digitais.

“Pensar em privacidade desde o início é crucial para todas as organizações e em todos os processos da organização. Acho que uma abordagem interessante, nesse aspecto, é propor a responsabilidade dos hotéis em incluir nos seus procedimentos de preparação e liberação para um novo hóspede a verificação da instalação de dispositivos de espionagem”, pontua Rafael. Nesse sentido, as casas de hospedagem ou locadores particulares deveriam incluir em seus procedimentos não apenas o cuidado para que o quarto esteja limpo, perfumado, com novas roupas de cama e frigobar abastecido para os próximos hóspedes.

 

Segundo o advogado, condutas como essas são consideradas como uma boa prática, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), chamada de Privacy by Design, termo que seria traduzido para algo como Privacidade desde a Concepção. “Pouco se tem pensado na implementação dessas boas práticas, estando as organizações mais preocupadas com implementação de sistemas para gestão de consentimento, softwares robustos de segurança e pouco fazem para que as rotinas internas incluam a preocupação com a privacidade e proteção dos dados pessoais desde o início”, destaca.

O problema é que essa falta de preocupação pode estar alimentando um mercado clandestino de imagens íntimas feitas sem autorização. De acordo com a publicação do Jornal O Globo, esse material tem destino na internet, inclusive, em chats no aplicativo Telegram, nos quais ocorre a prática criminosa da comercialização. “Com a privacidade e o uso de imagens (dados pessoais) acessados por terceiros, a empresa de hospedagem não conseguirá demonstrar uma boa prática a fim de atenuar sua responsabilidade, ao menos do ponto de vista da LGPD”, esclarece Rafael Maciel.

Para evitar esse tipo de transtorno, a inspeção do ambiente se revela uma prática de baixo custo de implementação, que pode ser inserida em rotina já existente. “Eventuais atrasos na liberação dos quartos podem ocorrer, mas isso seria irrelevante frente a indenização, multas e, sobretudo, perda de reputação, em virtude dos possíveis danos causados aos hóspedes. Isso porque dificilmente alguém irá escolher uma hospedagem com histórico de violação à intimidade”, finaliza.

 

Com: Kasane

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Este post foi escrito por: Britz Lopes

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