sábado, 27 de julho de 2024

Consumidor: sob a proteção do Conar há mais de 40 anos

 

Dia do Consumidor merece uma volta ao passado. Somos bombardeados por comerciais, posts e mensagens dos mais variados tipos, temas e produtos. Algumas vezes, o teor das mensagens pode ser apelativo, equivocado e os consumidores se sentem iludidos. Nem sempre foi assim; porque já foi pior.

 

Vamos voltar à década de 70 para entender como era antes, comparando-se com o momento atual. Estávamos em pleno governo militar, num regime de exceção. Existia forte censura nos meios de comunicação. Nas redações, um censor se encarregava de ler todo o conteúdo produzido pelos jornalistas e, a seu critério, definia o que podia e o que não podia ser publicado (o Estado de S. Paulo publicava poemas de Camões no espaço das notícias censuradas na última hora, o Jornal da Tarde publicava receitas culinárias, só para ilustrar).

 

A nossa publicidade também estava sujeita aos censores. Por exemplo, as agências apresentavam ao censor do DPF (antiga Polícia Federal) o roteiro ou story board do comercial, para aprovação. Caso não houvesse nenhum questionamento, a agência mandava produzir, mas antes de veicular, voltava aos censores para que aprovassem o material pronto, comparando-o com o roteiro liberado.

 

Ufa, que mão de obra! Mas tudo o que é ruim pode piorar. O Congresso começou a pensar em legislar sobre a propaganda. A censura verificava se a ideia tinha algum viés contestatório ao regime militar, mas não se importava com falsas promessas – tipo “perca 10 kg numa semana”.  E os deputados, por falta de terem o que fazer, pensaram que podiam legislar sobre o conteúdo da propaganda. Medicamentos, lingerie, bebidas, varejo e mais dezenas de outros itens estavam no radar de vossas excelências.

 

Era só o que faltava, hein?  Então, achamos melhor ter nossas próprias regras de auto-regulamentação da propaganda, porque publicitários entendem mais do seu negócio do que os políticos.  Assim, em 1978, no 3º Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado em São Paulo, foi aprovado o Código Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, hoje com 5 capítulos e 22 anexos. Graças ao nosso Código de Auto-Regulamentação, já foram abertos quase 11 mil processos contra propaganda enganosa ou desleal, e mais de 2.400 anúncios ou comerciais tiveram sua veiculação suspensa.

 

Porque o Código existe, você não vê gente ingerindo bebidas alcoólicas na TV, não vê apelos de venda voltados ao público infantil (tipo “peça ao papai para comprar”), não vê propaganda comparativa desancando o concorrente, não vê anúncios estimulando violência, nem de medicamentos milagrosos, dentre outras normas da propaganda.

 

E se você leu até aqui, deve se perguntar: “Como eu faço para denunciar um anúncio ou uma propaganda que não respeite o consumidor”?

 

Simples. Entre no site do Conar (www.conar.org.br) e lá, no topo da página, existe um acesso especial para quem quer fazer alguma reclamação sobre propaganda.

 

Com a reclamação comprovada, o Conar vai acionar uma de suas câmaras éticas e avaliar se a peça denunciada infringiu o código. Caso sim, o Conar – que não tem poder de polícia – vai notificar o veículo onde o comercial está sendo exibido e solicitar a suspensão ou cancelamento da mídia. Em 100% dos casos notificados, até agora, o Conar foi atendido. Simples assim.

 

Achei que, na Semana do Consumidor, você gostaria de saber que nós, publicitários, criamos um mecanismo de defesa do consumidor desde 1.978, por nossa iniciativa. Como é que você viveu até agora sem saber disso?

 

Foto: bhrecicla.com.br

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Este post foi escrito por: Marco Antônio Chuahy

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3 comentários em "Consumidor: sob a proteção do Conar há mais de 40 anos"

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