sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Dezoito anos para devolver um envelope

 

Renata Abalém — Muita gente não vai sequer se lembrar disso, mas no começo dos anos 2000, ainda mandávamos e recebíamos cartas. Para a postagem de uma carta simples, sem comprovante de recebimento, pagava-se algo em torno de R$ 0,40. Quarenta centavos! Barato demais o serviço, mesmo para aquela época.

 

Soprando os ares da inovação para os lados do Detran, o órgão resolveu usar o serviço e enviar aos proprietários de veículos automotores de Goiás o boleto de licenciamento anual de veículos também por carta.

 

Instituiu, para isso, uma cobrança que resolveu nominar de “taxa de entrega de documento em domicílio” e cobrar R$ 11,17. Por óbvio, pagando 0,40 para o envio e cobrando 11,17, alguém embolsava o troco.

 

Imagine o troco: quase 28 vezes o valor do correio, ou seja, 2.692,5% mais caro. Some-se a isso o número de goianos que pagaram: 671.749 de acordo com o próprio Detran.

 

Individualmente quem iria brigar por uma diferença de R$ 10,77? Ninguém! Não era grande coisa e ainda não é grande coisa. A roda do judiciário não se move por quantias tão ínfimas. Contudo, esse detalhe, pequeno para uma pessoa e gigantesco somado, não passou desapercebido. Aqui cabe a ressalva que o endereço do diabo continua o mesmo: no detalhe!

 

E foi lá que resolvemos questionar. Para ser taxa seria necessário lei específica. Não era o caso. Para ser taxa, todos, de forma indistinta, deveriam estar sujeitos, o que negou o próprio Detran quando afirmou que “pagava quem quisesse”, pois, se o pagador fosse até o Detran poderia requerer a retirada da taxa do boleto de licenciamento.

 

Pois então, não sendo taxa, a cobrança seria preço público e preço público é sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, para o qual não pode ser imposta desvantagem excessiva ao consumidor. Lembra do custo da carta?

 

Em 2010, a Justiça de Goiás deu a sentença: a cobrança era ilegal, não tinha respaldo algum. O DETRAN então foi condenado a devolver em dobro tudo o que cobrou, com correção e juros, para cada motorista lesado.

 

O Detran recorreu. Tanto ao STJ quanto ao STF. Os recursos não foram aceitos.

 

Passados dezesseis anos de recursos, embargos, discussões sobre índice de correção monetária, sobre a forma correta de o Estado pagar a dívida, a vitória de 2010, tecnicamente, nunca foi ameaçada. Só nunca foi paga.

 

Mas, observando os detalhes novamente, o DETRAN juntou no processo um memorando interno, de janeiro de 2013, escrito pela sua Gerência de Tecnologia cujo destinatário seria sua própria Gerência Jurídica, no qual informa, ano a ano, quanto arrecadou com aquela cobrança entre 2003 e 2008: mais de seis milhões e seiscentos mil reais, de 671.749 veículos licenciados. O órgão sempre soube exatamente quanto devia e para quantas pessoas. Só não devolveu.

 

Leia de novo: o próprio DETRAN sabia e sabe. Sabe o valor, ano a ano. Sabe para quantas pessoas terá que devolver. Escreveu isso num papel timbrado, internamente, treze anos antes de qualquer um de nós exigir a conta. Só não devolveu.

 

Hoje a briga é transformar aqueles recolhimentos indevidos de 2003 a 2008 em depósito na conta de cada proprietário de veículo, mesmo aqueles que não estão mais entre nós, eis que seus herdeiros e sucessores têm direito à restituição. E aqui esbarramos em uma dificuldade que ninguém enxerga de fora: não basta a Justiça mandar pagar. É preciso o nome, o CPF, a data exata em que cada uma dessas 671 mil pessoas pagou, só assim dá para calcular quanto cada uma tem direito a receber, com juros e correção acumulados por quase vinte anos. E quem tem esses dados é justamente quem cobrou: o DETRAN.

 

Não é caso isolado, infelizmente. É roteiro conhecido: o poder público perde, esgota todo recurso possível discutindo detalhe de execução, torcendo para que esqueçamos do nosso direito, mas isso não acontecerá.

 

Fechada a conta, com juros e correção sobre quase duas décadas, o valor deve superar e muito os seis milhões e seiscentos mil reais que o próprio DETRAN admitiu dever em 2013. Mas o número final importa menos que a pergunta que fica: quantas outras cobrancinhas, feitas por órgãos públicos a milhões de pessoas ao mesmo tempo, nunca chegam a ser contestadas só porque, sozinho, ninguém acha que vale a pena brigar por onze reais?

 

Renata Abalém é advogada, OAB/GO 10.265 e OAB/SP 438.208, e representa o IDC – Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte no processo relatado.

 

Este post foi escrito por: Renata Abalém

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