sábado, 27 de julho de 2024

IPTU, o vilão da vez

Preparem os bolsos porque o valor do IPTU de Goiânia apareceu. E apareceu destruindo qualquer sensatez que faça sentido. O Imposto goianiense aumentou assustadoramente em 2022, superando a barreira dos 50%, embora a previsão legal tenha limitado o aumento a 45%  relativo ao ano de 2021. É que além do percentual, a nova lei cogita a reposição da inflação, o que acrescenta mais de 10% ao valor do imposto nesse ano, ou seja, um verdadeiro absurdo.

O IPTU tem novas regras a partir de agora, amparadas pela Lei Complementar nº 344, publicada em setembro do ano passado, que instituiu o Código Tributário do Município de Goiânia. Todas elas, beirando a inconstitucionalidade.

Vou explicar meu ponto de vista falando em primeira pessoa, sobre o meu IPTU.

O meu imposto aumentou 90% (noventa por cento) para 2022, mais a inflação de 2021, e pela plataforma de simulação liberada pela Prefeitura aqui: https://www10.goiania.go.gov.br/SIPTU_Simulacao/Home.aspxalcançou uma cifra superior a doze mil reais. Com o limitador de 45%, o IPTU desse ano ficou um pouco mais que nove mil reais.  Estou estarrecida!

Mas o show de horror não termina por ai. No ano que vem, o tributo pode sofrer um novo aumento de até 45% sobre esse valor, mais a inflação de 2022.

Essa modalidade de cobrança progressiva, pela lei, vai acontecer indefinidamente nos próximos anos, o que me parece confisco e me impede ou a qualquer um de nós, do livre direito à propriedade.

Veja que eu preciso pagar e não tenho como fazê-lo, de forma que carrego um risco de perder meu imóvel.

Já se tem noticia de abaixo-assinado organizado pela população, de ação judicial protocolada por partido político, e de ações judiciais particulares movidas pelos mais indignados, entre eles, essa que vos escreve. Afora as teses jurídicas, – o aumento do IPTU de 2022 está acontecendo em péssima hora.  O Brasil luta contra um processo inflacionário, contra um número inédito de desemprego, contra uma nova onda de vírus e por ai vai.

Foto: Rimene Amaral

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Este post foi escrito por: Renata Abalém

As opiniões emitidas nos textos dos colaboradores não refletem necessariamente, a opinião da revista eletrônica.

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