terça-feira, 12 de novembro de 2024

Para se dar bem na Black Friday

 

A chegada do fim de ano movimenta o comércio e anima consumidores com a famosa Black Friday. Mas, antes de ir às compras, é preciso conhecer os direitos de ambas as partes – comércio e consumidor.

 

De acordo com o diretor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, o advogado especialista em Direito Econômico e do Consumidor, Washington Reis, além da preocupação com preços e vendas, clientes e fornecedores devem se atentar para a divergência de valores e qualidade dos produtos oferecidos nos canais disponíveis para compras, bem como os possíveis impactos jurídicos que podem ser gerados.

 

Conforme o profissional, a procura cresce na mesma medida em que os riscos de insatisfações podem ocasionar demandas judiciais. “Se por um lado, o consumidor tem a oportunidade de obter descontos em meio a uma inflação, acumulada nos últimos 12 meses em 6,85%, por outro os lojistas têm, nessa data, a oportunidade de angariar clientes diversos do seu público, bem como fidelizar aquele que possui o hábito de comprar. Com um consumidor cada vez mais antenado e atento, não basta oferecer descontos: a experiência do consumidor precisa ser fluida”, pontua.

 

“E não há outra forma de alcançar esse objetivo a não ser investindo na interação entre os diversos canais de compra, bem como em oferecer não somente o produto ou serviços, mas experiências. As compras on-line facilitaram a busca, porém dificultou para os lojistas proporcionarem as sensações que uma loja física teria a oportunidade de fazer. Segundo a pesquisa ‘Carat Insights’, que coloca essa tendência em números, as buscas e compras são feitas online por 44% dos brasileiros, sendo que 30% procuram informações e promoções online, mas compram em lojas, 11% fazem o caminho inverso, e 10% pesquisam e compram em lojas físicas”, salienta.

 

Diante das afirmativas, o especialista orienta para os principais direitos com relação às compras no período: “Inicialmente, é importante o consumidor atentar para a necessidade. Preciso comprar? A compra consciente irá reduzir os riscos de endividamento e consequentemente redução de inadimplência e ações judiciais nesse sentido?”, frisa.

 

“Quanto aos preços, é importante o consumidor ter a ciência de que pode haver uma distinção de preço entre os estabelecimentos físico e on-line, desde que a informação venha a ser clara e precisa nessa distinção. Procure, também, pesquisar os preços anteriores para ter ciência de que há de fato a promoção. Constatando alguma irregularidade, a sugestão é fazer provas e após comunicar o Procon ou, caso seja viável, contratar um advogado e buscar o judiciário”, aconselha.

 

Outros pontos que requerem atenção, de acordo com Washington Reis, estão voltados para o prazo de entrega, cancelamento e troca dos produtos. Sendo direito, os seguintes pontos elencados pelo especialista:

 

  • Comprou, não levou o produto na hora, atente para o prazo de entrega. O fornecedor pode determinar, anteriormente à compra, qualquer prazo para a entrega do produto, não sendo ilegal a prática. O que não é permitido, é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para “prazo indefinido”. Por isso, verifique com atenção o prazo estipulado pela loja e avalie se ele atende às suas necessidades. Se decidir seguir com a compra, guarde o comprovante do prazo informado. Não cumprindo prazo de entrega, segundo o artigo 35 do CDC, o atraso no tempo de entrega caracteriza descumprimento de oferta. Você pode exigir entre outro produto equivalente ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. (Fonte: Idec.)

 

  • Poderá o fornecedor cancelar a compra? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do CDC e o consumidor pode exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago.

 

  • Em caso de defeito/vício do produto, o que fazer? Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer neste prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

 

Foto: Karolina Grabowska 

Este post foi escrito por: Britz Lopes

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