domingo, 8 de dezembro de 2024

Reviravolta no golpe do motoboy

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) uniformizou seu entendimento sobre algumas questões bem relevantes e que afetam diretamente o consumidor, entre elas, relações bancárias e golpes.

 

Quem ai não ouviu falar do “golpe do motoboy”?

 

Pois bem, o enunciado publicado pela Seção de Direito Privado do TJ (que servirá de base para julgamentos de primeiro grau e até das Turmas), defende que a instituição financeira responde pelos danos materiais sofridos pelo consumidor, uma vez que o golpista toma conhecimento dos dados do correntista pelo próprio banco, em evidente incidente de falha de segurança.

 

Significa que o banco vai ressarcir o consumidor por todo o valor que indevidamente foi sacado de sua conta ou usado para compras em cartão de crédito.

 

Contudo, a indenização moral só será concedida a este mesmo consumidor se for provado que houve violação de caráter subjetivo ou natureza imaterial. De toda forma, é um ganho extremamente significativo, até porque antes deste entendimento, foram publicadas algumas decisões dando por culpa concorrente do correntista. O que a nosso ver, punia o consumidor por confiar no banco como guardião do seu dinheiro.

 

Não caia nessa

O golpe do motoboy funciona assim: um rapaz liga para alguém dizendo ser representante do banco, informando que o cartão apresentou problemas e pedindo para a vítima digitar a senha no teclado do telefone para cancelamento.

 

Na sequência, orienta que o cartão deve ser quebrado, mas sem que o chip seja danificado e avisa que um motoboy vai passar para buscá-lo. Feito isso, a vítima já começa a receber notificações de transações feitas com o mesmo cartão que ela acabara de entregar.

 

Há casos em que apenas em 11 minutos os criminosos efetuaram nove compras, gastando R$ 25 mil. Para isso, conseguiram aumentar o limite do cartão de crédito, que era de R$ 12,5 mil. Até então, a média mensal de gastos do correntista com o cartão era de R$ 1,5 mil.

Este post foi escrito por: Renata Abalém

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